Nova lei do emplacamento pode te pegar de surpresa; veja e não seja multado
A vigência da lei 14.562/23, em abril/2023, está gerando um cenário confuso nas redes sociais.
Foram divulgados vídeos e textos afirmando que a nova regra classifica como crime dirigir um veículo sem uma ou ambas as placas, conforme previsto no artigo 311 do Código Penal.
No entanto, a questão é um pouco mais complexa e abrange duas situações distintas. Para obter uma compreensão completa do assunto, é importante continuar lendo até o final, pois esclareceremos essa questão.
O que realmente mudou com a nova regra?
Com a nova regra, no que diz respeito às normas de trânsito, não houve mudanças significativas para os motoristas regulares no Brasil. Continua em vigor o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), que considera uma infração gravíssima conduzir um veículo sem uma das placas de identificação ou com placas ilegíveis ou pouco visíveis.
As consequências dessa infração de natureza gravíssima são multa, pontuação na carteira, apreensão do veículo e remoção do mesmo.
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Por outro lado, adulterar, remarcar ou suprimir o número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículos automotores configura um crime, conforme previsto no Artigo 311 do Código Penal.
A pena para esse crime é de reclusão, de 3(três) a 6(seis) anos, além de multa. Vale ressaltar que, em algumas situações, a pena poderá ser agravada para reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além das demais penalidades.
Portanto, para os motoristas regulares, não há motivo para preocupação. Por exemplo, caso você perca a placa e continue dirigindo sem ela, isso não será considerado um crime. No entanto, você estará sujeito a multa e apreensão do veículo, de acordo com as práticas já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que fazer em caso de perda ou roubo da placa?
Caso ocorra perda ou roubo, é necessário realizar o registro de um boletim de ocorrência imediatamente. Dessa forma, o proprietário estará protegido caso a placa seja utilizada de maneira indevida por outra pessoa. Em seguida, será necessário solicitar a emissão da segunda via da placa.
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O prazo máximo para regularizar a situação do veículo é de até cinco dias. É importante destacar que, mesmo com o boletim de ocorrência em mãos, o veículo não pode circular em vias públicas sem estar devidamente identificado.
No entanto, é possível contestar uma multa se o uso do veículo sem placa puder ser justificado em casos excepcionais de extrema urgência, como em situações de emergência médica. Para isso, será necessário comprovar a situação emergencial que exigiu o uso do veículo no momento da autuação.
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