Veículos não podem mais ser apreendidos em blitz? Entenda!

A frequente dúvida sobre apreensão veicular permanece.

É natural que após a conclusão da autoescola, algumas informações fiquem esquecidas na memória. Com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda surgem dúvidas sobre a apreensão de veículos durante blitz. Vamos esclarecer se é possível apreender o veículo em uma blitz.

Código de Trânsito Brasileiro de 2016 (CTB)

Após sofrer alterações em algumas áreas em 2016, o CTB eliminou a penalidade de apreensão do veículo. Agora, antes de aplicar uma penalidade, o condutor tem a oportunidade de se defender quando parado em uma blitz.

Durante a abordagem, o condutor é inicialmente autuado. Após a emissão da multa e cobrança, caso o motorista não exerça o direito de se defender, será aplicado o procedimento de penalização de acordo com o código.

A apreensão foi eliminada

Com essas mudanças no Código, podemos afirmar que a apreensão do veículo não é mais realizada, dissipando assim essa dúvida frequente. Esse novo modelo foi implementado para trazer maior clareza sobre os direitos do condutor. No entanto, medidas administrativas foram introduzidas para substituir a apreensão.

As medidas implementadas para controle são a Retenção e a Remoção.

Retenção

A retenção consiste na imobilização temporária do veículo para solucionar irregularidades. Caso seja possível corrigir a irregularidade no local, o condutor é liberado com o veículo imediatamente.

Um exemplo comum é dirigir sem utilizar lentes ou aparelhos corretivos de deficiências físicas. Outro exemplo é não utilizar o cinto de segurança. Nesses casos, o condutor é abordado e, até que o cinto seja colocado (pelo motorista ou passageiro), o veículo é retido. Após o procedimento ser realizado, com o cinto ajustado e a multa emitida, o veículo pode ser liberado.

Remoção

Já a remoção ocorre quando o veículo é deslocado por um guincho até o depósito designado pela autoridade responsável.

Após a remoção, o veículo só pode ser retirado pelo proprietário após o pagamento de multas, taxas de remoção e estadia no pátio, além de realizar as devidas correções nas irregularidades do veículo, se houver.

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