7 direitos que você tem em restaurantes e bares – e talvez nem saiba!
Entenda os seus direitos como consumidor!
Seja você um amante da alta culinária ou alguém que simplesmente aprecia uma boa refeição, entender os seus direitos como consumidor nestes estabelecimentos pode melhorar a sua experiência e garantir que ela seja justa, segura e satisfatória. Neste artigo, apresentaremos alguns dos direitos que você tem ao visitar bares e restaurantes e que poucos conhecem.
Não deixe que taxas ilegais e abusos estraguem sua experiência em restaurantes e bares.
Direitos do consumidor em bares e restaurantes
- Taxa de serviço é opcional: a gorjeta é opcional e o estabelecimento não pode te obrigar a pagá-la. Além disso, a porcentagem sugerida é apenas uma recomendação. Se insistirem que você pague, é abusivo.
- Não pode ser cobrado por perda da comanda: se você perder a comanda, não podem te cobrar por mais do que foi consumido. Para o Idec, a responsabilidade pelo controle é do fornecedor. Assim, se comprovado que foi culpa do consumidor, o estabelecimento pode cobrar uma multa de até 10% do valor da conta.
- Taxa de desperdício é ilegal: não é permitido cobrar uma taxa de desperdício.
- Você pode dividir o prato: o restaurante não pode te impedir de dividir o prato nem cobrar pela divisão.
- Você pode ir embora se o pedido demorar demais: se o seu pedido demorar muito, você pode ir embora sem pagar por ele.
- Não precisa pagar por algo estranho no prato: se encontrar algo estranho no prato ou algum ingrediente estragado, não precisa pagar. Também é importante formalizar uma denúncia na vigilância sanitária da cidade.
- Pode entrar com comida em outro estabelecimento: o estabelecimento não pode te impedir de entrar com sua própria comida.
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Garanta seus direitos como consumidor
Fique atento e denuncie sempre que necessário. Não deixe que abusos aconteçam. Assim, garanta seus direitos e tenha uma experiência agradável nos restaurantes e bares que visitar.
Seus direitos conforme a lei (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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