5 tipos de ultrapassagem proibidos que geram multa – e podem suspender a CNH!

Ultrapassagens erradas podem fazer você gastar dinheiro. Por isso, listamos algumas que podem gerar multa.

Posso ultrapassar pela direita ou sempre pela esquerda? Esta é uma dúvida de alguns motoristas, mas, cuidado, algumas ultrapassagens podem gerar multa e, a depender disso, podem te fazer perder a carteira. Então confira as dicas para andar sempre corretamente.

Ultrapassagens que você não deve fazer

Ultrapassar pela direita

Essa ultrapassagem é considerada uma infração média que soma 4 pontos na carteira e gera uma multa de R$ 130,16. Então você não deve fazê-la.

Mas, existe uma exceção: quando o carro da frente sinalizar que vai virar para a esquerda, então você pode realizar essa conversão (CTB Art. 199).

Nesse sentido, fique sempre atento ao trânsito e realize corretamente a ultrapassagem.

LEIA MAIS: 5 despesas que esvaziam aos poucos a sua carteira todo mês

Ultrapassar pela contramão

Essa ultrapassagem é considerada uma infração gravíssima que soma 7 pontos na carteira com um custo de R$ 1.467,35.
Então, para evitar essa multa, não ultrapasse em curva, aclives e declives (sem visibilidade suficiente), nas faixas de pedestre, nas pontes, viadutos ou túneis, parado em fila junto a sinais luminosos com qualquer impedimento à livre circulação, onde houver marcação na via do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela (CTB Art. 203).

Ultrapassar veículos pelo acostamento

Essa ultrapassagem é uma infração gravíssima que soma 7 pontos na carteira e gera uma multa de R$ 1.467,35.
Isso porque o acostamento só deve ser utilizado em casos de emergência, como numa troca de um pneu, numa colisão, ou por ciclistas e pedestres quando não houver uma área própria para a circulação deles (CTB Art. 202).

Ultrapassar bicicletas

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta se trata de uma infração média com 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16 (CTB 201).

LEIA TAMBÉM: Deixei de pagar o condomínio, o que pode acontecer?

Perder a carteira por ultrapassagem

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Trata-se de uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa (agravada em 10 vezes) no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator fica sujeito à suspensão do direito de dirigir (CTB Art. 191).

Gostou deste conteúdo? Então não perca mais nenhuma novidade do Lê Mundo! Basta acessar o Google Notícias e selecionar “✩ Seguir” para receber tudo direto no seu celular.

Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.