6 situações que levam ao cancelamento da inscrição do MEI
O descumprimento de determinadas obrigações pode acarretar a suspensão ou o cancelamento do MEI
Para quem não sabe, o MEI se refere à pessoa que trabalha por conta própria legalmente, porque se formaliza como pequeno empresário. A categoria de microempreendedores individuais tem conquistado grandes adeptos, devido às grandes vantagens que a modalidade comercial oferece.
Porém, é preciso ficar atento, visto que algumas situações podem levar ao cancelamento da inscrição do MEI e, consequentemente, à perda de todos os benefícios que ele oferece. Continue conosco e confira.
Quem pode ser MEI?
De antemão, é preciso entender as normas que, uma vez respeitadas, permitirão a abertura do CNPJ como microempreendedor individual. De forma resumida, para ser MEI, você deve atender aos seguintes requisitos:
- ter 18 anos ou mais;
- faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria;
- exercer uma das atividades autorizadas no MEI;
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto; e
- não ter participação em outro negócio, seja como proprietário ou sócio.
Quais os benefícios e direitos do MEI?
Entre as vantagens garantidas ao MEI estão: modelo simplificado de tributação, cobertura previdenciária, condições especiais nos serviços de crédito (empréstimos, financiamentos, etc.), emissão de notas fiscais, possibilidade de negociação com órgãos públicos, entre outros benefícios como:
- auxílio-maternidade;
- afastamento remunerado por problemas de saúde;
- aposentadoria;
- isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por se enquadrar no Simples Nacional.
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O que pode levar ao cancelamento ou à suspensão do CNPJ MEI?
O cancelamento ou a suspensão do registro do MEI ocorrerá se:
- o DASN-SIMEI não for entregue nos últimos dois exercícios sociais;
- o contribuinte estiver inadimplente com todos os pagamentos mensais que devem ser efetuados por meio do Documento de Recuperação Simplificada (DAS);
- estiver vinculado a outro CNPJ;
- a atividade que você exerce como MEI for excluída;
- você não registrar um colaborador ao seu CNPJ;
- o seu CNPJ ultrapassar o limite de faturamento estipulado pela categoria (R$ 81.000,00).
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