6 situações que levam ao cancelamento da inscrição do MEI

O descumprimento de determinadas obrigações pode acarretar a suspensão ou o cancelamento do MEI

Para quem não sabe, o MEI se refere à pessoa que trabalha por conta própria legalmente, porque se formaliza como pequeno empresário. A categoria de microempreendedores individuais tem conquistado grandes adeptos, devido às grandes vantagens que a modalidade comercial oferece.

Porém, é preciso ficar atento, visto que algumas situações podem levar ao cancelamento da inscrição do MEI e, consequentemente, à perda de todos os benefícios que ele oferece. Continue conosco e confira.

Quem pode ser MEI?

De antemão, é preciso entender as normas que, uma vez respeitadas, permitirão a abertura do CNPJ como microempreendedor individual. De forma resumida, para ser MEI, você deve atender aos seguintes requisitos:

  • ter 18 anos ou mais;
  • faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria;
  • exercer uma das atividades autorizadas no MEI;
  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto; e
  • não ter participação em outro negócio, seja como proprietário ou sócio.

Quais os benefícios e direitos do MEI?

Entre as vantagens garantidas ao MEI estão: modelo simplificado de tributação, cobertura previdenciária, condições especiais nos serviços de crédito (empréstimos, financiamentos, etc.), emissão de notas fiscais, possibilidade de negociação com órgãos públicos, entre outros benefícios como:

  • auxílio-maternidade;
  • afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • aposentadoria;
  • isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por se enquadrar no Simples Nacional.

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O que pode levar ao cancelamento ou à suspensão do CNPJ MEI?

O cancelamento ou a suspensão do registro do MEI ocorrerá se:

  • o DASN-SIMEI não for entregue nos últimos dois exercícios sociais;
  • o contribuinte estiver inadimplente com todos os pagamentos mensais que devem ser efetuados por meio do Documento de Recuperação Simplificada (DAS);
  • estiver vinculado a outro CNPJ;
  • a atividade que você exerce como MEI for excluída;
  • você não registrar um colaborador ao seu CNPJ;
  • o seu CNPJ ultrapassar o limite de faturamento estipulado pela categoria (R$ 81.000,00).

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