Nova medida pretende fechar o cerco para fraudes bancárias – Saiba mais!

Uma nova medida determina que bancos e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central devem compartilhar dados relacionados a fraudes.

Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) terão uma nova obrigação a partir de 1º de novembro de 2023: compartilhar entre si dados e informações que contribuam para a prevenção de fraudes no sistema financeiro.

Essa medida, divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa diminuir a assimetria de informações entre as instituições financeiras, especialmente aquelas de pequeno porte que têm acesso limitado a esses dados.

De acordo com o comunicado do BC, a implementação dessa norma trará benefícios significativos para as instituições supervisionadas, aprimorando sua capacidade de prevenção de fraudes e fortalecendo seus controles internos.

A medida tem como objetivo principal promover um ambiente mais seguro e confiável no setor financeiro. O compartilhamento de informações abrangerá diversos aspectos relevantes para a detecção e investigação de fraudes.

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Dentre os dados que as instituições financeiras precisarão compartilhar estão:

  1. Os responsáveis por executar ou tentar executar a fraude.
  2. Detalhamento dos indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes.
  3. Nome da instituição responsável pelo registro dos dados.
  4. A identificação da conta destinatária, bem com do seu titular, em casos de transferências ou pagamentos de recursos.

É importante ressaltar que as instituições financeiras serão responsáveis pela utilização adequada dos dados e informações obtidos por meio desse compartilhamento, bem como pela preservação do sigilo bancário.

Além disso, elas deverão obter o consentimento dos clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados relacionados a fraudes, devendo incluir essa cláusula de destaque em contratos firmados.

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